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Laranjeiras do Sul estabelece diretrizes para o uso de Patinetes Elétricos

As regras visam garantir a segurança e a integração desse meio de transporte ao trânsito da cidade

Secom-LDS

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Laranjeiras do Sul estabeleceu por meio da Lei Municipal nº 054/2025, as diretrizes para o uso de Patinetes Elétricos no município com o intuito de aumentar a segurança e integrar esse meio de transporte ao trânsito da cidade. As regras entram em vigor em dezembro de 2025, 30 dias após a publicação da Lei, que ocorreu em quatro de novembro.

A nova legislação definiu 20 km/h como a velocidade máxima para esses veículos e também quais são os locais onde eles podem circular: ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e vias com limite de velocidade de até 40 km/h. E, para garantir a segurança dos pedestres, a circulação nas calçadas fica proibida. Além disso, o capacete passa a ser um item obrigatório. Os patinetes também deverão contar com velocímetro, campainha e luzes de sinalização para circulação noturna.

A lei proíbe o transporte de passageiros e o uso desse veículo por menores de 16 anos. Quanto ao estacionamento, os equipamentos devem ser deixados em locais que não prejudiquem a passagem de pedestres, entradas de prédios ou rampas de acessibilidade. Quem não respeitar as regras poderá receber advertências e, em caso de reincidência, sofrer multas e até ter o veículo apreendido, conforme regulamentação que ainda será definida pela administração municipal.

Com a Lei Municipal nº 054/2025, Laranjeiras do Sul se junta a outras cidades brasileiras que têm regulamentado o uso de Patinetes Elétricos, bem como garante mais segurança no trânsito, proteção aos pedestres e demais veículos, além de manter o espaço urbano organizado e incentivar alternativas de mobilidade mais sustentáveis.

 

27/11/2025