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Atos Oficiais 2013 ::
INÍCIO
portarias do ano de 2005
.: PORTARIA N.º 045/2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 074/2002, de 24/12/2002, RESOLVE NOMEAR, o Sr AMARILDO PIOVESAN, RG nº 3.198.637-0-PR, para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DE SERVIÇO III, Símbolo C-6, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, a contar de 01/02/2005.
.: PORTARIA N.º 106/2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO
.: PORTARIA N.º 419/2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PENSÃO, na ordem de 50% (Cinqüenta por cento) ao viúvo o Sr DORIVAL IVANHICHEN RODRIGUES, e 50% (cinqüenta por cento) a filha menor a Sr.tª JULIANE IVANHICHEN RODRIGUES de acordo com o Artigo 40, § 7.º e 8.º da “Constituição Federal”, com os proventos mensais de R$ 835,52 (Oitocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos), divididos em Cota Vitalícia e Temporária em virtude do falecimento da Ex-Servidora Pública Municipal Inativa a Sr.ª ERNESTINA RODRIGUES DA SILVA, ocorrido na data de 04/10/2005.
.: PORTARIA N.º 418/2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO de acordo com o Artigo n.º 178, Inciso “III” da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, o Sr DEOMAR DE NEZ, RG n.º 4.345.343-2–PR, Oficial Administrativo II, Nível O-02, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, a contar de 22/12/2005.
.: PORTARIA N.º 417/2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, dos Servidores abaixo relacionadas.
.: PORTARIA N.º 408/2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, das Servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
.: PORTARIA N.º 416/2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA a Servidora abaixo relacionada, a partir de 01 de Dezembro de 2005.
.: PORTARIA N.º 415/2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 138 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 e Artigo 41, da Lei Municipal n.º 074/2002, de 24.12.2002 RESOLVE READAPTAR a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Dezembro de 2005.
.: PORTARIA N.º 414/2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 35, Inciso I da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, do Servidor abaixo relacionado, a contar de 01 de Dezembro de 2005.
.: PORTARIA N.º 413/2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso 1.º da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Dezembro de 2005.
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